Seja Um Árbitro

É uma instituição civil sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, de direito privado, sem vínculo com a administração pública, direta ou indireta, constituída com a finalidade de manter e promover a cooperação e a união dos árbitros, de acordo com a Lei do direito arbitral, 9.307/96.
Fica assegurado aos árbitros se associarem nesta entidade representativa institucional, na qualidade de associação, uma vez que se trata de uma organização associativa profissional, assegurada pela Constituição Federal, Art. 5 parágrafo XVII e Art. 8, combinado com o Art. 544 da CLT, capitulo 2 do direito das associações, do Código Civil Brasileiro.

A União dos Árbitros do Brasil reconhece como árbitros, todos aqueles que exerçam a arbitragem dos direitos patrimoniais disponíveis, de ordem jurídica, em juízo arbitral e em câmara arbitral, e serem representadas por um árbitro, de acordo com o Art. 13 parágrafo 6′ no desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, dependência, competência, diligencia e descrição’
Art. 14 parágrafo 1 e 2, Art. 15 paragrafo único, Art. 16, parágrafo I e II, Art. 17 o árbitro quando no exercício de suas funções ou em razão delas, é equiparado aos funcionários públicos, para efeito da legislação penal, Art. 18, o árbitro é Juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo poder judiciário.
Art. 31 A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo, doravante legislação vigente, os árbitros tem direitos protegidos por lei.

QUEM PODE SER ÁRBITRO?

A lei dispõe que qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha confiança das partes pode ser árbitro. Segundo a Lei de Arbitragem, o árbitro é um juiz de fato e de direito quando dá condução do procedimento arbitral. É possuidor de conhecimento acerca da matéria em questionamento, e deve agir com independência e imparcialidade, objetivando sempre, inicialmente, a conciliação. Ele ouve as partes, os advogados, as testemunhas, e examina os documentos, e se necessário, Convoca peritos ou nomeia assistentes, decidindo o caso mediante uma sentença arbitral que tem a mesma validade de uma sentença judicial. Não pode ter interesse no resultado da demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM ÁRBITRO E UM JUIZ?

O árbitro está árbitro naquele caso específico, ou seja, se manterá árbitro enquanto estiver atuando em um procedimento arbitral, enquanto o Juiz, que é um cargo público de carreira, é um juiz o tempo todo, mas a decisão arbitral tem, portanto, autoridade de coisa julgada e é passível de execução, nos termos do Art. 475-N, IV, do Código de Processo Civil.

PARADOXO DA CORTE

O árbitro, assim como o juiz togado, pode muito, mas, não tudo.